DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria o "Diploma José Olympio", a ser conferido pela Câmara Municipal de Batatais.
CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---------------------
Art. 1º Fica instituído o "Diploma José Olympio", a ser conferido pela Câmara Municipal de Batatais aos Escritores que se destacaram ou se destacam pelos relevantes serviços prestados em prol da Literatura e Cultura de nossa cidade.
Art. 2º A escolha dos homenageados se fará através de Comissão, formada por 03 (três) Vereadores, nomeados por Ato da Presidência.
Parágrafo único. Qualquer Vereador poderá indicar, por escrito e justificadamente, nomes de pessoas a serem reconhecidas, bem como solicitar ao Presidente a nomeação da Comissão de que trata este artigo.
Art. 3º O Diploma deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários:
I - O nome da pessoa homenageada;
II - A obra literária que motivou a concessão da homenagem;
III - A assinatura do Presidente da Comissão;
IV - A assinatura do Presidente da Câmara.
Art. 4º A entrega do Diploma será em Sessão Solene, mediante solicitação escrita da Comissão de que trata o art. 2º, deste Decreto Legislativo, que fará consulta prévia ao homenageado.
Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.